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Sobre o direito de autor (copywright)

O direito de autor é o motor do progresso.

O direito de autor é o guardião da faculdade mais preciosa: a imaginação.
“ Imaginação” , disse George Bernard Shaw, “é o começo da criação”. A capacidade de imaginar é o que faz brilhar as ideias ou os sentimentos, que podem então ser transformados numa pintura, num romance, uma nova invenção ou uma peça musical. O direito de autor protege a expressão duma ideia; permite às pessoas ‘criar’.

No nosso quotidiano, desde o jornal que compramos de manhã até à nova receita para um novo prato. Quase tudo foi criado por alguém. O facto das pessoas poderem ser donas da expressão das suas ideias significa que podem potencialmente viver a partir da sua imaginação.
 
Por exemplo, se um indivíduo aparece com uma ideia brilhante para um novo quadro e alguém simplesmente o fotografa e começa a reproduzir a  imagem em massa, então  o pintor terá muito mais dificuldade em viver do seu trabalho. Cabe às leis do direito de autor prevenir que isto aconteça.

A expressão das suas ideias pertence às pessoas da mesma forma que um  carro ou uma casa ou um leitor de DVD que tenham comprado. O interesse individual– ou grupos de interesse – nas suas ideias, e a compensação pelo seu tempo e esforço necessitam ser protegidos.

Música e direito de autor.

O direito de autor tem sido aplicado desde há muito e adaptou-se a inúmeras alterações na tecnologia – desde a prensagem em disco de vinil ao CD, ao ficheiro digital e à internet. Mas as razões do direito de autor permanecem mais importantes que nunca. O direito de autor é um estimulo para a criação artística, uma base do negócio da música e um meio que permite às pessoas que possuem um dom para escrever,  produzir ou cantar, ter um modo de vida fazendo aquilo que elas próprias – e os seus fãs – gostam.

Quando alguém cria uma peça de música (ou um texto, um gráfico, uma fotografia, um filme ou qualquer outra coisa que se considera ‘propriedade intelectual, existe um sistema completo de direitos o que  acompanha a criação, que define o que alguém pode ou não pode fazer com as obras.

Por exemplo, não se pode copiar um trabalho e apresentá-lo como se fosse seu – como qualquer estudante que tenha sido acusado de plágio bem sabe. Não se pode fazer cassetes dum filme de sucesso e vendê-las numa área de serviço.  Não se pode copiar software de computador para computador, ou utilizar uma fotografia num anúncio, ou passar um vídeo musical publicamente a não ser que se tenha pago àqueles que possuem ou aos quais tenham sido transmitidos os direitos, e certificar-se da sua autorização para que o trabalho seja utilizado daquela forma.

Os direitos de autor no mundo digital

O direito de autor fornece às pessoas envolvidas na criação musical diversos direitos sobre a cópia, distribuição, desempenho e transmissão na internet das suas musicas. Aqui inclui-se a protecção a artistas, compositores, publishers e produtores.

As regras variam ligeiramente de país para país e alguns países permitem cópias e desempenhos limitados que sejam mesmo ‘privados’. No entanto, introduzir músicas (uploading) na internet, cópias e difusão indiscriminadas de ficheiros musicais é uma infracção do direito de autor caso seja efectuado sem a autorização dos titulares dos direitos. Não se trata de cópia ‘privada’ mas sim bem pública, especialmente se considerarmos que cerca de meio bilião de utilizadores têm acesso instantâneo ao material colocado na Internet.

Se este tipo de cópia e distribuição persistir sem respeito pelas pessoas cujas ideias, talento e habilidade levam à criação musical, elas poderão simplesmente ficar impossibilitadas de continuar a criar – nesse caso todos ficaremos a perder.

 



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