 |
 |
RESPOSTA ÀS SUAS PERGUNTAS SOBRE ASPECTOS JURÍDICOS E MÚSICA ONLINE
- Quem é que é realmente titular dos direitos de autor sobre uma peça de música - o artista, a empresa de gravação, o compositor/editor ou os três?
- Como é que sei se há direitos de autor sobre uma determinada peça de música?
- Como é que sei se o que estou a fazer é legal ou ilegal?
- É ilegal copiar e distribuir música mesmo que não receba dinheiro por isso?
- É permitido por lei fazer cópias para meu uso pessoal?
- Se tiver comprado um CD lícito, não posso fazer o que quero com a música que ele contém?
- E se eu infringir a lei - o que é que acontece?
- Há direitos de autor sobre toda a música, incluindo música que pode já não estar disponível no comércio?
- E se só descarregar algumas canções para ver se vale a pena comprar o álbum?
- Pode transmitir-se e copiar-se material na Internet se estiver assinalado com “apagar num prazo de 24 horas”, “exclusivamente para efeitos de avaliação” ou expressões semelhantes?
- Faz alguma diferença o volume de ficheiros que carrego?
- Todos os tipos de partilha de ficheiros são ilícitos?
- E se descarregar música dum site dum país diferente daquele em que estou, em que a lei pode ser diferente?
- Onde é que posso obter mais informações sobre as diferentes leis sobre a cópia e os direitos de autor?
1. Quem é que é realmente titular dos direitos de autor sobre uma peça de música - o artista, a empresa de gravação, o compositor/editor ou os três?
Normalmente, há mais do que um titular de direitos sobre uma determinada faixa. As pessoas que escreveram a música e a canção e/ou os seus editores têm direitos de autor em sentido estrito, que são a forma clássica dos direitos de autor. O artista que executa a música tem determinados “direitos conexos”, na sua qualidade de executante. E a editora do disco tipicamente é titular de direitos conexos de autor ou de produtor sobre essa gravação da canção em particular.
É necessária autorização de todas essas pessoas que criaram a música - ou das pessoas a quem elas cederam esses direitos - para poder usar a música.
voltar ao início
2. Como é que sei se há direitos de autor sobre uma determinada peça de música?
Toda a música e gravações de música estão protegidas por direitos de autor e também por “direitos conexos”, desde o dia em que são criadas e durante pelo menos 50 anos a contar dessa data (pode ir até aos 120 anos em alguns países). Na Europa, por exemplo, os autores e editores de música têm direitos de autor durante 70 anos a contar da morte do autor. Pode encontrar um aviso relativo aos direitos de autor ou um aviso doutro tipo a indicar que a música está protegida (por exemplo, © (P) 2003, Acme Records Ltd. Todos os direitos reservados), mas estes avisos não são necessários, já que a protecção é automática.
voltar ao início
3. Como é que sei se o que estou a fazer é legal ou ilegal?
Ao abrigo dos direitos de autor e dos direitos conexos, não é legalmente permitido copiar, adaptar, traduzir, executar ou difundir uma obra ou gravação protegida, nem colocá-la na Internet, salvo se existir uma excepção específica na legislação sobre direitos de autor do seu país ou se tiver autorização de todos os titulares de direitos relevantes.
Os direitos de autor e os mecanismos de protecção relacionados aplicam-se virtualmente em todos os países. Na verdade, são obrigatórios de acordo com o direito internacional nos 150 países que assinaram diversos tratados sobre direitos de autor e nos 145 países membros da Organização Mundial do Comércio.
voltar ao início
4. É ilegal copiar e distribuir música mesmo que não receba dinheiro por isso?
A questão de saber se as cópias que faz têm fins lucrativos pode afectar a multa que se aplica, mas não é determinante para saber se está a infringir direitos de autor.
O processo judicial contra o serviço ilícito de partilha de ficheiros Napster provou este ponto de vista. O tribunal decidiu que os utilizadores desse serviço peer-to-peer estavam envolvidos em cópia “comercial”, mesmo não havendo troca de dinheiro. A principal decisão do tribunal foi que “Os utilizadores do Napster obtêm gratuitamente uma coisa que normalmente teriam de comprar.” Napster, 114 F. Supp. 2d, em 912.
voltar ao início
5. É permitido por lei fazer cópias para meu uso pessoal?
As leis de alguns países têm um determinado número de excepções aos direitos dos titulares de controlar a cópia, o que permite que seja feito um número limitado de cópias estritamente para uso pessoal e particular.
No entanto, estas excepções não se aplicam se disponibilizar ou transmitir material sujeito a direitos de autor na Internet, distribuir as suas cópias “privadas” ou (em muitos países) fizer cópias a partir de fontes ilícitas. Em resumo, a lei não permite a transferência indiscriminada peer-to-peer de material sujeito a direitos de autor. Estas transferências não são abrangidas pela definição de cópia “privada”. Trata-se de cópia “pública”, entre milhões de utilizadores.
voltar ao início
6. Se tiver comprado um CD lícito, não posso fazer o que quero com a música que ele contém?
Quando compra um CD lícito, paga pelo direito de ser dono do disco físico, de tocá-lo em privado e de passar o mesmo disco físico a outra pessoa. Não compra o direito de distribuir cópias em CD-R ou na Internet.
voltar ao início
7. E se eu infringir a lei - o que é que acontece?
Quando as pessoas disponibilizam repetidamente música na Internet em violação das lei sobre direitos de autor, estão de facto a actuar como ladrões de direitos de autor e expõem-se a processos judiciais por parte dos seus titulares.
Os titulares de direitos de autor e de direitos conexos tomam regularmente medidas em vários países para retirar materiais ilícitos da Internet e interpor processos civis ou criminais contra os infractores. Centenas de milhões de ficheiros de música são retirados da Internet todos os anos através da colaboração entre os fornecedores de acesso à Internet e o sector da música.
Foram interpostos processos civis e criminais contra infractores da Internet em muitos países. O sector da música anunciou a sua intenção de aumentar as acções contra este tipo de roubo de direitos de autor.
voltar ao início
8. Há direitos de autor sobre toda a música, incluindo música que pode já não estar disponível no comércio?
Geralmente, sim. Embora algumas canções antigas possam já ser do domínio público, a grande maioria das que aparecem na Internet ainda estão protegidas por direitos de autor.
O facto que uma canção ou uma faixa deixa de ser oferecida no comércio pelos seus criadores não é relevante. A música é deles e os direitos de autor dão-lhes o direito de retirar as suas obras do circuito comercial se assim o desejarem.
voltar ao início
9. E se só descarregar algumas canções para ver se vale a pena comprar o álbum?
Não há qualquer problema, desde que tal seja permitido pelo titular dos direitos. Alguns sites comerciais permitem ouvir clips de determinadas canções ou descarregar amostras de determinadas faixas, para lhe permitir conhecer a música.
Mas não existe nenhum direito genérico ou excepção que lhe permita fazer cópias sem autorização, devido à razão óbvia que se uma coisa for copiada provavelmente não vai ser comprada.
voltar ao início
10. Pode transmitir-se e copiar-se material na Internet se estiver assinalado com “apagar num prazo de 24 horas”, “exclusivamente para efeitos de avaliação” ou expressões semelhantes?
Estas desculpas não são reconhecidas pelos direitos de autor. A lei olha para a substância do que acontece - uma transmissão e reprodução não autorizadas da música de terceiros - e não para esse tipo de distinções, que são claramente falsas.
voltar ao início
11. Faz alguma diferença o volume de ficheiros que carrego?
Provavelmente, viola a lei se carregar só uma ou milhares de canções sujeitas a direitos de autor. Evidentemente, o impacto do que faz sobre a comunidade da música lícita é tanto mais grave quanto maior for o volume de música que carrega ilegalmente.
voltar ao início
12. Todos os tipos de partilha de ficheiros são ilícitos?
A grande maioria da “partilha de ficheiros” peer-to-peer é considerada cópia e transmissão ilícitas de materiais sujeitos a direitos de autor. Mas trata-se duma questão de escolha dos titulares dos direitos em causa. Se os titulares dos direitos sobre uma determinada canção estiverem de acordo em que esta seja colocada num serviço peer-to-peer e copiada e transmitida sem pagamento ou restrições, não há qualquer problema.
A maior parte dos titulares de direitos não o fazem porque consideram que as actividades de peer-to-peer prejudicam as vendas de música e a subsistência das pessoas que vivem da música.
voltar ao início
13. E se descarregar música dum site dum país diferente daquele em que estou, em que a lei pode ser diferente?
Tipicamente, este tipo de actividades na Internet envolve actos de cópia, transmissão ou distribuição em ambos os países, de modo que as leis de ambos se aplicam. No entanto, os titulares de direitos de autor normalmente tomam medidas no país em que o infractor está localizado.
Entre a maior parte dos países em que existe um uso generalizado da Internet, estão em vigor tratados internacionais que permitem que as sentenças proferidas num país sejam executadas no outro. Este processo normalmente só será utilizado em casos complexos ou fora do comum.
voltar ao início
14. Onde é que posso obter mais informações sobre as diferentes leis sobre a cópia e os direitos de autor?
O que são os direitos de autor? Perguntas Frequentes. Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
O que são os direitos de autor? Os direitos de autor e a Internet. O enquadramento jurídico internacional. IFPI.
Onde é que posso encontrar as leis de diversos países sobre direitos de autor? Colecção de leis da OMPI para acesso electrónico. |
 |
 |